Flashcard FC583481
Quando a imunidade recíproca não impede a cobrança do IPTU?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
Instituto AOCP · 2024
Quando a imunidade recíproca não impede a cobrança do IPTU?
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Resposta
A imunidade recíproca não impede a cobrança do IPTU quando o bem público, embora continue pertencendo a pessoa jurídica de direito público, é cedido para uso a pessoa jurídica de direito privado, que passa a ser a devedora do tributo.
• Titularidade do uso: a entidade privada que detém a posse ou o uso do imóvel é considerada devedora do IPTU quando a cessão transfere a titularidade do uso para fins tributários.
• Finalidade econômica: a imunidade não se aplica quando a entidade privada explora atividade com fins lucrativos ou exerce controle econômico sobre o imóvel.
Veja como foi cobrado:
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