Flashcard FC583482
A seletividade do IPTU baseada na destinação e na situação do imóvel é admitida constitucionalmente?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A seletividade do IPTU baseada na destinação e na situação do imóvel é admitida constitucionalmente?
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Resposta
Sim, a seletividade do IPTU fundada na destinação e na situação do imóvel é admitida pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais superiores, desde que respeitados os limites e princípios constitucionais aplicáveis.
• Diferenciação constitucional: a Constituição admite diferenciação do IPTU segundo a localização e o uso do imóvel, permitindo alíquotas distintas.
• Critérios de seletividade: a seletividade pode considerar a destinação e a situação do imóvel, como edificados ou não e uso residencial ou não residencial.
• Jurisprudência consolidada: os tribunais superiores reconhecem a constitucionalidade de leis municipais que estabelecem alíquotas diferenciadas com base nesses critérios, observados os limites constitucionais.
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