Flashcard FC585
Qual é o limite de dias para exercer atividade remunerada sem perder a condição de segurado especial?
- Até 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.
- Até 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.
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Resposta
Até 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.Comentário do professor
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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