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Quem deve aprovar a avaliação interna de risco nas instituições financeiras?

Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil

VADE MECUM

Quem deve aprovar a avaliação interna de risco nas instituições financeiras?
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Resposta

A avaliação interna de risco deve ser documentada e aprovada pelo diretor referido no art. 9º.

Art. 12. A avaliação interna de risco deve ser:
I - documentada e aprovada pelo diretor referido no art. 9º;

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