Flashcard FC58750
Quem deve aprovar a avaliação interna de risco nas instituições financeiras?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resposta
A avaliação interna de risco deve ser documentada e aprovada pelo diretor referido no art. 9º.Art. 12. A avaliação interna de risco deve ser:
I - documentada e aprovada pelo diretor referido no art. 9º;
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