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Quando a avaliação interna de risco deve ser revisada?

Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil

VADE MECUM

Quando a avaliação interna de risco deve ser revisada?
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Resposta

A avaliação interna de risco deve ser revisada a cada dois anos ou quando houver alterações significativas nos perfis de risco mencionados no art. 10, § 1º.

Art. 12. A avaliação interna de risco deve ser:
III - revisada a cada dois anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco mencionados no art. 10, § 1º.

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