Flashcard FC58751
Quando a avaliação interna de risco deve ser revisada?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resposta
A avaliação interna de risco deve ser revisada a cada dois anos ou quando houver alterações significativas nos perfis de risco mencionados no art. 10, § 1º.Art. 12. A avaliação interna de risco deve ser:
III - revisada a cada dois anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco mencionados no art. 10, § 1º.
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