Flashcard FC58770
Quando a classificação de risco do cliente deve ser revisada?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resposta
Sempre que houver alterações no perfil de risco do cliente ou na natureza da relação de negócio.Art. 20, Parágrafo único. A classificação mencionada no caput deve ser:
I - realizada com base no perfil de risco do cliente e na natureza da relação de negócio; e
II - revista sempre que houver alterações no perfil de risco do cliente e na natureza da relação de negócio.
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