Flashcard FC58784
Como as instituições devem registrar operações envolvendo pessoas no exterior?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Devem incluir informações como nome, tipo e número do documento de viagem e país emissor.Art. 28, § 2º. No caso de operações envolvendo pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF, na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as instituições devem incluir no registro as seguintes informações:
I - nome;
II - tipo e número do documento de viagem e respectivo país emissor.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em