Flashcard FC58789
Qual deve ser a conduta das instituições para registros de operações acima de R$2.000,00 realizadas em espécie?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resposta
Devem incluir no registro o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos.Art. 33. No caso de operações com utilização de recursos em espécie de valor individual superior a R$2.000,00 (dois mil reais), as instituições referidas no art. 1º devem incluir no registro, além das informações previstas nos arts. 28 e 30, o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos.
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