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Como devem ser tratadas operações acima de R$50.000,00 em espécie realizadas como depósito ou aporte?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resposta
Devem incluir no registro o CPF ou CNPJ do proprietário e do portador dos recursos, além de sua origem. Em caso de recusa em fornecer informações, o fato deve ser registrado.Art. 34. No caso de operações de depósito ou aporte em espécie de valor individual igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), as instituições referidas no art. 1º devem incluir no registro, além das informações previstas nos arts. 28 e 30:
I - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, do proprietário dos recursos;
II - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos; e
III - a origem dos recursos depositados ou aportados.
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