Flashcard FC58801
O que deve ser observado em contratos para serviços de computação em nuvem usados em monitoramento de operações?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
Mostrar resposta e comentário
Resposta
As normas previstas na Circular nº 3.909/2018 para instituições de pagamento e na Resolução nº 4.658/2018 para instituições financeiras.Art. 47. No caso de contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem utilizados para monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas, as instituições referidas no art. 1º devem observar:
I - o disposto no Capítulo III da Circular nº 3.909, de 16 de agosto de 2018, e, no que couber, nos Capítulos IV e V da referida Circular, no caso de instituições de pagamento; e
II - o disposto no Capítulo III da Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018, e, no que couber, nos Capítulos IV e V da referida Resolução, no caso de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em