Flashcard FC58804
Quais operações em espécie devem ser comunicadas ao Coaf?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resposta
Depósitos, aportes, saques, pagamentos, recebimentos e transferências de recursos iguais ou superiores a R$50.000,00.Art. 49. As instituições mencionadas no art. 1º devem comunicar ao Coaf:
I - as operações de depósito ou aporte em espécie ou saque em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - as operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais); e
III - a solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 36.
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