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Como deve ser formalizada a opção por relatórios centralizados de avaliação de efetividade?
Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resposta
Deve ser formalizada em reunião do conselho de administração ou diretoria.Art. 64. Admite-se a elaboração de um único relatório de avaliação de efetividade nos termos do art. 62, § 1º, relativo às instituições do conglomerado prudencial e do sistema cooperativo de crédito.
Parágrafo único. As instituições que optarem por realizar o relatório de avaliação de efetividade na forma do caput devem formalizar a opção em reunião do conselho de administração ou, se inexistente, da diretoria da instituição.
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