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Qual a responsabilidade das instituições quanto à comunicação anual de não ocorrência ao Coaf?

Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil

VADE MECUM

Qual a responsabilidade das instituições quanto à comunicação anual de não ocorrência ao Coaf?
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Resposta

Devem declarar a não ocorrência de operações ou situações passíveis de comunicação até dez dias úteis após o encerramento do ano civil.

Art. 54. As instituições de que trata o art. 1º que não tiverem efetuado comunicações ao Coaf em cada ano civil deverão prestar declaração, até dez dias úteis após o encerramento do referido ano, atestando a não ocorrência de operações ou situações passíveis de comunicação.

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