Flashcard FC589
A atividade artesanal pode ser exercida sem perder a condição de segurado especial?
- Sim, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
- Não, atividade artesanal descaracteriza a condição.
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Resposta
Sim, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.Comentário do professor
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em