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Flashcard FC589

A atividade artesanal pode ser exercida sem perder a condição de segurado especial?

A atividade artesanal pode ser exercida sem perder a condição de segurado especial?
  1. Sim, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
  2. Não, atividade artesanal descaracteriza a condição.
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Resposta

Sim, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Comentário do professor

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:


VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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