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Em quais casos pode ocorrer a quebra de sigilo bancário, conforme o § 4º do Art. 1º?

Lei Complementar nº 105/2001 - Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

VADE MECUM

Em quais casos pode ocorrer a quebra de sigilo bancário, conforme o § 4º do Art. 1º?
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Resposta

Para apuração de ilícitos, como terrorismo, tráfico de drogas, extorsão mediante sequestro, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.

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