FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC58969

Quais órgãos podem firmar convênios para fiscalização conjunta, conforme o § 4º do Art. 2º?

Lei Complementar nº 105/2001 - Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

VADE MECUM

Quais órgãos podem firmar convênios para fiscalização conjunta, conforme o § 4º do Art. 2º?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e outros órgãos públicos fiscalizadores podem firmar convênios para fiscalização conjunta e cooperação mútua.

§ 4º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competência, poderão firmar convênios:
I - com outros órgãos públicos fiscalizadores de instituições financeiras, objetivando a realização de fiscalizações conjuntas, observadas as respectivas competências;
II - com bancos centrais ou entidades fiscalizadoras de outros países, objetivando:
a) a fiscalização de filiais e subsidiárias de instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento no Brasil e de filiais e subsidiárias, no exterior, de instituições financeiras brasileiras;
b) a cooperação mútua e o intercâmbio de informações para a investigação de atividades ou operações que impliquem aplicação, negociação, ocultação ou transferência de ativos financeiros e de valores mobiliários relacionados com a prática de condutas ilícitas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo