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Quem pode acessar informações sigilosas para fins de defesa da União, conforme o § 3º do Art. 3º?

Lei Complementar nº 105/2001 - Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

VADE MECUM

Quem pode acessar informações sigilosas para fins de defesa da União, conforme o § 3º do Art. 3º?
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Resposta

A Advocacia-Geral da União pode acessar informações e documentos necessários à defesa da União em ações judiciais.

§ 3º Além dos casos previstos neste artigo o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários fornecerão à Advocacia-Geral da União as informações e os documentos necessários à defesa da União nas ações em que seja parte.

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