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Quais os requisitos para exame de documentos por autoridades fiscais, conforme o Art. 6º?
Lei Complementar nº 105/2001 - Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
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Resposta
Há necessidade de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e comprovação de indispensabilidade pela autoridade competente.Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
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