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Flashcard FC590

A atividade artística pode ser exercida sem perder a condição de segurado especial?

A atividade artística pode ser exercida sem perder a condição de segurado especial?
  1. Sim, desde que o valor mensal seja inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
  2. Não, qualquer atividade artística descaracteriza a condição.
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Resposta

Sim, desde que o valor mensal seja inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Comentário do professor

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:


VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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