Flashcard FC590
A atividade artística pode ser exercida sem perder a condição de segurado especial?
- Sim, desde que o valor mensal seja inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
- Não, qualquer atividade artística descaracteriza a condição.
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Resposta
Sim, desde que o valor mensal seja inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.Comentário do professor
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em