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Quais órgãos têm competência para processar atos que configuram infração à ordem econômica?

Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção

VADE MECUM

Quais órgãos têm competência para processar atos que configuram infração à ordem econômica?
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Resposta

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Ministério da Justiça e o Ministério da Fazenda.

Art. 29 O disposto nesta Lei não exclui as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda para processar e julgar fato que constitua infração à ordem econômica.

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