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Quando a contratação de serviços relevantes deve ser comunicada ao Banco Central?

Segurança Cibernética

VADE MECUM

Quando a contratação de serviços relevantes deve ser comunicada ao Banco Central?
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Resposta

Até 10 dias após a contratação, com informações sobre a empresa contratada, serviços relevantes e localização dos dados.

Art. 15. A contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem deve ser comunicada pelas instituições referidas no art. 1º ao Banco Central do Brasil.
§ 1º A comunicação mencionada no caput deve conter as seguintes informações:
I - a denominação da empresa contratada;
II - os serviços relevantes contratados; e
III - a indicação dos países e das regiões em cada país onde os serviços poderão ser prestados e os dados poderão ser armazenados, processados e gerenciados, definida nos termos do inciso III do art. 16, no caso de contratação no exterior.
§ 2º A comunicação de que trata o caput deve ser realizada até dez dias após a contratação dos serviços.
§ 3º As alterações contratuais que impliquem modificação das informações de que trata o § 1º devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil até dez dias após a alteração contratual.

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