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Qual é o prazo para adequação de contratos vigentes antes da Resolução?

Segurança Cibernética

VADE MECUM

Qual é o prazo para adequação de contratos vigentes antes da Resolução?
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Resposta

Até 31 de dezembro de 2021, para atender aos requisitos de serviços prestados no exterior.

Art. 25. As instituições referidas no art. 1º que, em 26 de abril de 2018, já tinham contratado a prestação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem devem adequar o contrato para a prestação de tais serviços:
I - ao cumprimento do disposto no art. 16, incisos I, II, IV e § 2º, no caso de serviços prestados no exterior; e
II - ao disposto nos arts. 15, § 1º, e 17.
Parágrafo único. O prazo previsto para adequação ao disposto no caput não pode ultrapassar 31 de dezembro de 2021.

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