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Até quando os contratos de serviços relevantes anteriores à Resolução devem ser adequados?

Segurança Cibernética

VADE MECUM

Até quando os contratos de serviços relevantes anteriores à Resolução devem ser adequados?
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Resposta

Os contratos devem ser ajustados até 31 de dezembro de 2021, atendendo aos requisitos previstos para serviços no exterior.

Art. 25. As instituições referidas no art. 1º que, em 26 de abril de 2018, já tinham contratado a prestação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem devem adequar o contrato para a prestação de tais serviços:
I - ao cumprimento do disposto no art. 16, incisos I, II, IV e § 2º, no caso de serviços prestados no exterior; e
II - ao disposto nos arts. 15, § 1º, e 17.
Parágrafo único. O prazo previsto para adequação ao disposto no caput não pode ultrapassar 31 de dezembro de 2021.

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