Flashcard FC59957
Quais são as condições para compartilhamento de ouvidorias por instituições?
Resolução CMN nº 4.860/2020 - dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resposta
Instituições de conglomerado, cooperativas singulares e associações de classe podem compartilhar ouvidorias, desde que atendam às exigências da Resolução.Art. 5º É admitido o compartilhamento de ouvidoria pelas instituições, observadas as seguintes situações e regras:
I - a instituição integrante de conglomerado [...] pode compartilhar a ouvidoria constituída em qualquer das instituições autorizadas [...];
II - a instituição não enquadrada no disposto no inciso I do caput pode compartilhar a ouvidoria constituída:
a) em empresa ligada [...]; ou
b) na associação de classe [...].
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