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Flashcard FC600

Qual é o limite de dias de hospedagem que um grupo familiar pode exceder sem perder a condição de segurado especial?

Qual é o limite de dias de hospedagem que um grupo familiar pode exceder sem perder a condição de segurado especial?
  1. Até o limite de dias de hospedagem estabelecidos no inciso II do § 9o deste artigo.
  2. Não há limite específico de dias de hospedagem.
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Resposta

Até o limite de dias de hospedagem estabelecidos no inciso II do § 9o deste artigo.

Comentário do professor

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


§ 11. O segurado especial fica excluído dessa categoria:  


II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:  


c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 9o deste artigo.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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