Flashcard FC600
Qual é o limite de dias de hospedagem que um grupo familiar pode exceder sem perder a condição de segurado especial?
- Até o limite de dias de hospedagem estabelecidos no inciso II do § 9o deste artigo.
- Não há limite específico de dias de hospedagem.
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Resposta
Até o limite de dias de hospedagem estabelecidos no inciso II do § 9o deste artigo.Comentário do professor
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 11. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:
c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 9o deste artigo.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em