Flashcard FC603
Quando a participação em sociedade empresária ou como empresário individual não exclui o segurado especial de sua categoria previdenciária?
- Quando a sociedade é de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa e composta apenas por segurados especiais.
- Quando a sociedade possui qualquer objeto e é composta por qualquer tipo de sócio.
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Resposta
Quando a sociedade é de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa e composta apenas por segurados especiais.Comentário do professor
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 14. A participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma do inciso VII do caput e do § 1o, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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