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Flashcard FC60407

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respei

Título I - Dos Direitos Do Consumidor (CDC)

VADE MECUM

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
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Resposta


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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

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