Flashcard FC60414
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo o
Título I - Dos Direitos Do Consumidor (CDC)
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
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Resposta
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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
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