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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: § 1° Inicia-se a
Título I - Dos Direitos Do Consumidor (CDC)
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
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Resposta
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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
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