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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: § 2° Obstam a dec
Título I - Dos Direitos Do Consumidor (CDC)
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
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Resposta
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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
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