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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade
Título I - Dos Direitos Do Consumidor (CDC)
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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Resposta
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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
SEÇÃO III - Da Publicidade
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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