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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido

Título I - Dos Direitos Do Consumidor (CDC)

VADE MECUM

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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Resposta


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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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