Flashcard FC60607
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dado
Título II - Das Infrações Penais (CDC)
Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO II - Das Infrações Penais
Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em