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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: II - ocasionarem grave dano in
Título II - Das Infrações Penais (CDC)
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
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Resposta
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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO II - Das Infrações Penais
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
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