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Flashcard FC60718

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

Título VI - Disposições Finais (CDC)

VADE MECUM

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
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Resposta


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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO VI - Disposições Finais
Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

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