Flashcard FC60718
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Título VI - Disposições Finais (CDC)
Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
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Resposta
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Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
TÍTULO VI - Disposições Finais
Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
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