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Quando a comunicação ou uso compartilhado de dados de pessoa jurídica de direito público não requer consentimento do titular?
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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Resposta
A comunicação não requer consentimento nas hipóteses previstas na lei, nos casos de uso compartilhado, ou nas exceções do art. 26, § 1º.Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto:
I - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas nesta Lei;
II - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; ou
III - nas exceções constantes do § 1º do art. 26 desta Lei.
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