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O que a autoridade nacional pode solicitar aos órgãos e entidades públicas?

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VADE MECUM

O que a autoridade nacional pode solicitar aos órgãos e entidades públicas?
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Resposta

A autoridade nacional pode solicitar informações sobre o tratamento de dados, incluindo âmbito, natureza e outros detalhes, além de emitir parecer técnico complementar.

Art. 29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.

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