Flashcard FC60767
O que a autoridade nacional pode solicitar aos órgãos e entidades públicas?
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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Resposta
A autoridade nacional pode solicitar informações sobre o tratamento de dados, incluindo âmbito, natureza e outros detalhes, além de emitir parecer técnico complementar.Art. 29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.
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