Flashcard FC60794
O que deve conter no relatório de impacto à proteção de dados?
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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Resposta
Deve conter descrição dos dados coletados, metodologia para a coleta e segurança, e análise das salvaguardas adotadas.Art. 38 Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, o relatório deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
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