Flashcard FC60818
O que é vedado aos agentes públicos no uso compartilhado de dados pessoais?
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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Resposta
É vedado transferir dados pessoais para entidades privadas, salvo em casos específicos como execução descentralizada de atividade pública.Art. 26 § 1º. É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
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