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Qual o alcance da alteração promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 sobre o inciso II do §1º do art. 155?
Reforma Tributária
Qual o alcance da alteração promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 sobre o inciso II do §1º do art. 155?
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Resposta
A EC 132/2023 atualizou a redação constitucional que trata da competência para o ITCMD em relação a bens móveis, títulos e créditos.• Objetivo da alteração: clarificar e reafirmar que a competência cabe ao Estado ou ao Distrito Federal do domicílio do de cujus ou do doador, conforme a situação prevista.
• Impacto prático: uniformiza a interpretação sobre a territorialidade do imposto para as categorias citadas, reduzindo controvérsias quanto ao critério aplicável.
• Importância para provas: a EC é referência atual da redação constitucional e deve ser considerada nas questões de direito tributário constitucional.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca costuma cobrar a redação atualizada da Constituição, então espere questões que exijam conhecimento da EC 132/2023 e de seu alcance prático.
• Fique atento porque algumas alternativas podem usar redações antigas; identifique a alternativa que reflita a versão atualizada e consolidada da norma.
• Outro ponto é pedir que o candidato explique o efeito da emenda sobre conflitos de competência; descreva a prevalência do critério do domicílio do de cujus.
• Lembre-se de memorizar a ligação entre a emenda e o inciso II para evitar cair em alternativas desatualizadas.
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