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Flashcard FC613537

Qual a diferença entre hipótese de incidência e fato jurídico-tributário?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Qual a diferença entre hipótese de incidência e fato jurídico-tributário?
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Resposta

A hipótese de incidência é a descrição normativa abstrata do fato tributável, e o fato jurídico-tributário é a ocorrência concreta dessa situação que produz efeitos tributários e origina a obrigação principal.

• Hipótese de incidência: descrição legal abstrata do fato que delimita o que deve ser tributado quando verificado no mundo fático.
• Fato jurídico-tributário: realização concreta da hipótese de incidência que gera efeitos tributários e nasce a obrigação principal.





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