Flashcard FC613539
Quando e com que efeitos o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FAFIPA · 2025
Quando e com que efeitos o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário?
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Resposta
O sujeito passivo pode eleger o domicílio tributário por opção expressa, comunicada formalmente à autoridade administrativa, sujeita à recusa se a escolha dificultar a arrecadação ou a fiscalização; se houver recusa ou ausência de eleição, aplica‑se o domicílio legal.
• Eleição: o sujeito passivo designa o domicílio por opção expressa comunicada à autoridade administrativa.
• Recusa: a administração pode rejeitar a opção que dificulte a arrecadação ou fiscalização.
• Domicílio legal: na recusa ou na ausência de eleição aplica‑se a regra legal, como residência habitual para pessoa natural e sede ou estabelecimento para pessoa jurídica.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/610100
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