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Flashcard FC613539

Quando e com que efeitos o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FAFIPA · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Quando e com que efeitos o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário?
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Resposta

O sujeito passivo pode eleger o domicílio tributário por opção expressa, comunicada formalmente à autoridade administrativa, sujeita à recusa se a escolha dificultar a arrecadação ou a fiscalização; se houver recusa ou ausência de eleição, aplica‑se o domicílio legal.



• Eleição: o sujeito passivo designa o domicílio por opção expressa comunicada à autoridade administrativa.
• Recusa: a administração pode rejeitar a opção que dificulte a arrecadação ou fiscalização.
• Domicílio legal: na recusa ou na ausência de eleição aplica‑se a regra legal, como residência habitual para pessoa natural e sede ou estabelecimento para pessoa jurídica.





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