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Flashcard FC613545

Quando podem ser responsabilizados pessoalmente diretores ou representantes por débitos tributários decorrentes de dissolução irregular da pessoa jurídica?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Quando podem ser responsabilizados pessoalmente diretores ou representantes por débitos tributários decorrentes de dissolução irregular da pessoa jurídica?
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Resposta

Diretores ou representantes que detinham poderes de administração na data da dissolução irregular podem ser responsabilizados pessoalmente pelos débitos tributários, mesmo que não exercessem a administração quando ocorreu o fato gerador.

• Art. 135, III: atribui responsabilidade por créditos decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, e o Tema Repetitivo 981 do STJ autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra quem tinha poderes de administração na data da dissolução irregular.





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