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Flashcard FC613556

Quando o sujeito passivo pode consignar judicialmente a importância do tributo?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

AVANÇASP · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

Quando o sujeito passivo pode consignar judicialmente a importância do tributo?
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Resposta

O sujeito passivo pode consignar judicialmente a importância do tributo quando a Fazenda Pública impede ou condiciona indevidamente o recebimento, hipótese que extingue o crédito tributário.

• Recusa ou condicionamento: quando a administração se recusa a receber ou condiciona o pagamento ao de outro tributo, penalidade ou ao cumprimento de obrigação acessória, ou a exigências administrativas indevidas.
• Exigência concorrente: quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.





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