Flashcard FC625
Qual a contribuição das empresas com atividade preponderante de risco grave para o financiamento de benefícios relacionados a incapacidade laborativa por riscos ambientais?
- 3% sobre o total das remunerações.
- 2.5% sobre o total das remunerações.
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Resposta
3% sobre o total das remunerações.Comentário do professor
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em