Flashcard FC633
Em que situação o pagamento do Benefício de Prestação Continuada pode ser antecipado?
- Na hipótese prevista no § 1º do art. 169 do Decreto nº 3.048, de 1999
- Em qualquer situação de emergência
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Resposta
Na hipótese prevista no § 1º do art. 169 do Decreto nº 3.048, de 1999Comentário do professor
Art. 27. O pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado excepcionalmente, na hipótese prevista no § 1º do art. 169 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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