Fórum da comunidade
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 97. Nas Circunscrições onde existirem Auditorias {{c1::Especializadas}}, a competência de cada um
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.