FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 105. Separar-se-ão sòmente os julgamentos: b) se os defensores de dois ou mais acusados não acord

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.