FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC638

Quem pode alterar o enquadramento das empresas para a contribuição acidentária?

Quem pode alterar o enquadramento das empresas para a contribuição acidentária?
  1. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  2. O Instituto Nacional do Seguro Social.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Comentário do professor

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:


§ 3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo