Flashcard FC638
Quem pode alterar o enquadramento das empresas para a contribuição acidentária?
- O Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- O Instituto Nacional do Seguro Social.
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Resposta
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social.Comentário do professor
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
§ 3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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