Flashcard FC642
É possível ter mais de um procurador para o Benefício de Prestação Continuada?
- Sim, em casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau ou dirigentes de instituições de acolhimento
- Não, apenas um procurador é permitido
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Resposta
Sim, em casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau ou dirigentes de instituições de acolhimentoComentário do professor
Art. 30. Para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é aceita a constituição de procurador com mais de um instrumento de procuração, nos casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau e nos casos de beneficiários representados por dirigentes de instituições nas quais se encontrem acolhidos, sendo admitido também, neste último caso, o instrumento de procuração coletiva. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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