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É possível ter mais de um procurador para o Benefício de Prestação Continuada?

É possível ter mais de um procurador para o Benefício de Prestação Continuada?
  1. Sim, em casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau ou dirigentes de instituições de acolhimento
  2. Não, apenas um procurador é permitido
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Resposta

Sim, em casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau ou dirigentes de instituições de acolhimento

Comentário do professor

Art. 30. Para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é aceita a constituição de procurador com mais de um instrumento de procuração, nos casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau e nos casos de beneficiários representados por dirigentes de instituições nas quais se encontrem acolhidos, sendo admitido também, neste último caso, o instrumento de procuração coletiva. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view

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